Powered By Blogger

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ministério do Trabalho manda interditar plataforma P-65 da Petrobras

RIO - Depois de uma vistoria que começou quarta-feira e terminou nesta quinta, na Plataforma P-65, na Bacia de Campos,auditores fiscais do Ministério do Trabalho interditaram a plataforma, segundo informações do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense. O documento de interdição já foi entregue à Petrobras, mas passará a valer de fato, após a comunicação à Superitendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Rio e publicação por edital.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou a interdição da plataforma P-65. Segundo o ministério, a plataforma "foi interditada por apresentar risco iminente à saúde do trabalhador.Detalhes da interdição dependem da apresentação do relatório à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, que deve ocorrer nesta sexta-feira".

O sindicato fez denúncia, apontando 34 itens irregulares na plataforma. A P-65 é a antiga S-06, primeira plataforma a operar no Campo de Enchova na década de 70. Atualmente, a plataforma trata o petróleo produzido na área sul da Bacia de Campos, nas Plataformas P-07, P-08, P-12, P-15 e PCE1. Ela separa a água do óleo, reenvia para PCE1, que manda para o Terminal de Cabiúnas.
Pelo documento estão interditados setores de serviços realizados com vasos de pressão em espaços confinados e do acendimento manual do queimador de gases descartados do processo industrial.

Interdição não terá impacto sobre produção de petróleo, diz Petrobras

A Petrobras informou que a plataforma P-65 já estava parada para manutenção desde segunda-feira, dia 23. A estatal explicou que a P-65 não é produtora de petróleo, apenas auxilia no tratamento do óleo de outras unidades, em processo complementar ao da plataforma PCE-1.
Segundo a Petrobras, a plataforma foi adquiridal em 2009, e apesar do projeto do antigo operador da plataforma atender a todos os requisitos da legislação brasileira, "a P-65 desde então vem recebendo pequenas modificações para seguir o padrão de projeto das demais plataformas da Petrobras."
A Petrobras afirma em nota que as não conformidades apontadas pela vistoria da STRE/RJ já haviam sido identificadas anteriormente pela companhia "e encontra-se em fase de conclusão pela equipe técnica. Outras estão sendo antecipadas visando cumprir as determinações da Superintendência. "
A companhia destacou os profissionais que atuam na P-65 são qualificados. A não conformidade apontada pela SRTE/RJ, segundo a estatal, se refere apenas à manutenção de cópia física dos certificados de treinamento a bordo da plataforma.
A parada programada para manutenção da plataforma que está sendo feita, não tem impacto sobre a produção de petróleo, garantiu a Petrobras. E conclui: "A Petrobras adotará todas as exigências da Superintendência, mas reafirma que suas plataformas operam dentro dos mais rigorosos padrões de segurança da indústria do petróleo."


FONTE: 
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/05/26/ministerio-do-trabalho-manda-interditar-plataforma-65-da-petrobras-924542729.asp

Órgão trabalhista interdita plataforma da Petrobras

A Petrobras informou hoje, em comunicado enviado ao mercado, que recebeu ontem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE-RJ) aviso de interdição da plataforma P-65.

Segundo a companhia, desde o dia 23 já estava sendo realizada uma parada programada para a manutenção da plataforma, que apenas auxilia no tratamento do óleo de outras unidades e não constitui uma unidade de produção. A estatal explica que os pontos levantados na vistoria efetuada pela SRTE já haviam sido identificados anteriormente pela empresa e a implementação da solução da maior parte dos problemas já se encontra em fase de conclusão. "Outras melhorias sugeridas pela Superintendência serão antecipadas, visando cumprir as determinações legais", informou a companhia de petróleo. Segundo a Petrobras, a parada programada para manutenção da unidade não traz impacto para a produção de petróleo.

A estatal ressaltou que adotará todas as exigências da superintendência e que suas plataformas operam dentro dos mais rigorosos padrões de segurança da indústria do petróleo.  Adicionalmente, a Petrobras informou que ocorreu um vazamento de pequena proporção na plataforma de PCE-1, localizada no Campo de Enchova.

O vazamento de 24 litros de água oleosa ocorreu na tubulação de chegada na plataforma do oleoduto do Campo de Bicudo. "O vazamento foi imediatamente contido e, logo após a limpeza da área, as atividades da unidade foram normalizadas", disse a empresa. A Petrobras acrescentou que o incidente na PCE-1 foi comunicado aos órgãos competentes.

FONTE: http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI237758-16373,00-ORGAO+TRABALHISTA+INTERDITA+PLATAFORMA+DA+PETROBRAS.html

sexta-feira, 27 de maio de 2011

DDS – Diálogo Diário de Segurança

Constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado antes do inicio das atividades diárias na empresa e com duração de 5 a 15 minutos, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes.


Veja abaixo 10 dicas importantes para um bom DDS – Diálogo Diário de Segurança:


1. Tenha sempre em mente o objetivo do DDS: “Criar condições para que os trabalhadores possam trocar informações, apresentar idéias, comentar dúvidas e dificuldades relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente”.

2. Considerando sempre as características do grupo, busque temas interessantes e atuais. Peça sugestões, pesquise na internet, jornais, traga “causos” interessantes. Use acontecimentos do dia-a-dia da equipe como algo ocorrido com familiares, no trânsito, fatos importantes divulgados pela imprensa, entre outros assuntos que possam servir de fonte de informação ao grupo.

3. Faça um DDS sobre o “DDS” explicando o seu objetivo e funcionamento. Deixe claro a importância da participação ativa de todos.

4. Incentive a participação do grupo, convidando-os a conduzirem o DDS. Você pode elaborar uma escala de rodízios, repassando essas dicas ao próximo coordenador. Combine com o grupo, dias e horários apropriados; planeje o local e o assunto a ser tratado.

5. Exponha o assunto de forma clara e com linguagem adequada, considerando o nível de entendimento dos participantes.

6. Em média utiliza-se 5 a 15 minutos para realização do DDS, podendo variar de acordo com o interesse do grupo, a importância do tema e a habilidade do apresentador que está coordenando.

7. Como o próprio nome já diz, o Diálogo Diário de Segurança é um instrumento recomendado para uso diário. Fica a critério do grupo, estipular a periodicidade mais apropriada para a utilização do mesmo.

8. Eventualmente, convide profissionais de outras áreas para falar sobre temas técnicos. Poderão ser convidados médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, técnicos, ou seja, pessoas que conheçam mais o fundo o tema a ser tratado.

9. Utilize os últimos minutos para conclusão da idéia inicial. Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado com sugestões para que não tenha conotação de promessa, pois se a mesma não for cumprida o DDS (e até o próprio instrutor) poderá perder a credibilidade.

10. É importante registrar o DDS. Utilize os procedimentos da empresa, ou crie um procedimento próprio. Data, duração, local, assunto abordado, nomes e número de participantes, são dados que podem conter no registro. O registro possibilita o gerenciamento do DDS como ferramenta para a identificação de novos temas e dos temas já abordados, evitando a repetição dos mesmos. Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.

CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)

O técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Quadro comparativo e gráfico do número total de acidentes do trabalho registrados no Brasil de 2005 a 2009

2009                     723.452
2008                     755.980
2007                     659.523
2006                     512.232
2005                     499.680



Empregador pagará 150 mil à família de motorista vítima de acidente em rede elétrica

Transportadora pagará indenização de R$ 150 mil à família de motorista morto ao entrar em contato com fio elétrico de alta-tensão instalado fora das normas técnicas de segurança. Em julgamento realizado hoje (11), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso dos parentes da vítima e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia isentado a empresa de culpa. 

Com essa decisão, a Turma restabeleceu o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), que condenou a Empresa de Transporte Torlim Ltda. e a Torlim Produtos Alimentícios Ltda. (integrantes do mesmo grupo econômico) ao pagamento de indenização por danos morais pelo acidente. O motorista morreu em 2006 ao tocar o fio de alta-tensão com um bastão, quando ajeitava a carga de gado em cima da carroceria de um caminhão. 

O veículo estava estacionado embaixo da linha de alta-tensão, na Fazenda Barra Dourado, em Dourados (MS). De acordo com o inquérito criminal, o fio estava instalado a 4,9 metros do chão, quando a altura mínima permitida para a área rural é de seis metros. Mesmo com o risco de choque elétrico, o local do acidente era utilizado regularmente para o estacionamento de caminhões devido à proximidade com o curral da fazenda. 

A Vara do Trabalho entendeu que havia culpa dos patrões porque eles não realizavam vistoria prévia de risco nos locais onde eram feitos os carregamentos dos caminhões, nem realizavam qualquer treinamento para as situações de perigo. “Ora, cabe ao empregador zelar pela segurança do seu empregado, inclusive com fornecimento de equipamentos de proteção e redução da exposição de risco”, afirma a sentença. 

Já o Tribunal Regional, ao isentar as empresas de culpa, destacou que, embora tenha ocorrido durante o trabalho do motorista, o acidente só aconteceu porque não foram observadas regras técnicas para a instalação das linhas de alta-tensão, responsabilidade da concessionária de energia elétrica. Não se tratou, assim, de falha de procedimento de segurança do empregador, mas de falha técnica na qual ele não poderia interferir. 

Ao dar provimento ao recurso dos familiares da vítima, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST, afirmou que no processo estavam presentes todos os elementos aptos a configurar a responsabilidade objetiva das empresas. Isso porque o carregamento de bois era sempre realizado em situações de risco, devido ao fato de o curral estar embaixo da linha de alta-tensão. O ministro ressaltou ainda o “completo descaso” pela ausência de vistoria nas fazendas onde o trabalho era realizado, pelo não fornecimento de equipamentos de segurança adequados e pela falta de treinamento de como lidar com carregamento de bois em situação de risco. 

(Augusto Fontenele) 
Processo: RR - 716600-74.2007.5.09.0021


Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12260&p_cod_area_noticia=ASCS

TST restabelece decisão que indenizou filho de trabalhador morto em acidente

Uma semana após a assinatura de recomendação para que se dê prioridade à tramitação e ao julgamento de processos relativos a acidentes de trabalho, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou hoje (10) entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que, ao dar provimento a ação rescisória da LEN Eletrificação Ltda., retirou da empresa a obrigação de indenizar herdeiro de eletricista morto em acidente de trabalho. 

Acidente 

O caso se refere a um pedido de indenização por danos morais decorrentes do acidente. O autor da ação é o filho menor de idade, representado pelos seus avós paternos. Segundo consta do pedido inicial, seu pai, eletricista, trabalhava para a empresa de eletrificação quando, em julho de 2000, durante a realização de um procedimento na rede elétrica no município de Cárceres (MT), foi retirado o aterramento do trecho em que se encontravam dois trabalhadores, entre eles o pai do menor. Uma descarga elétrica de alta tensão causou a morte dos dois empregados. 

O menor, por meio de seus representantes legais, ajuizou à época uma ação trabalhista pleiteando verbas típicas do contrato de trabalho. Houve um acordo, no valor de R$ 3,5 mil, que deu quitação ao contrato de trabalho. Passados dezessete meses, o herdeiro ajuizou a presente ação na Justiça Comum pedindo os danos morais e materiais. 

Rescisória 

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e materiais. A sentença foi mantida pelo Regional, que, ao analisar os fatos e provas, verificou que a empresa tinha culpa pelo acidente, pois, no momento do acidente, o empregado estava apenas de calça jeans e camiseta, sem nenhum dos equipamentos de proteção individual (EPIs) obrigatórios para a realização do serviço de manutenção da rede elétrica. 

A empresa, por meio de ação rescisória, conseguiu modificar a decisão. Para o TRT, o autor da ação já havia firmado acordo em outro processo em que dava total quitação para todos os pedidos formulados e para todos os demais títulos decorrentes do contrato de trabalho. Neste caso, tendo as partes transacionado os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, formou-se a coisa julgada, impossibilitando o juiz de emitir novo pronunciamento sobre matéria decidida anteriormente. O herdeiro recorreu à SDI-2 por meio de recurso ordinário, pedindo a manutenção da decisão que havia concedido a indenização. 

SDI-2 

Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, não se pode conceber que o acordo que deu quitação geral na primeira reclamação trabalhista alcance o objeto desta ação de indenização ajuizada, inicialmente, na Justiça Comum, sob pena de afrontar o princípio da segurança jurídica. O ministro lembrou o fato de que o acordo na Justiça do Trabalho foi homologado em 2002, dois anos antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 e três anos antes da pacificação da matéria pelo TST. 

Segundo Emannoel Pereira, embora a primeira reclamação tenha sido ajuizada pelo herdeiro, o acordo que deu quitação plena e geral à relação jurídica foi firmado pelos seus avós paternos (pais do empregado falecido). Neste ponto, como salientou o relator, “estaria ausente a tríplice identidade entre a reclamação trabalhista e a ação de indenização, pois o acordo efetivamente homologado não foi entabulado pelo filho do de cujus”. 

O relator observou ainda que, na ação de indenização, o filho postulou dano moral e material por violação de direito próprio, não se confundindo com afronta a direito da personalidade do pai. Com estes fundamentos, a SDI-2 afastou o fundamento da coisa julgada por entender que a primeira reclamação, que considerou extinta a relação jurídica com a quitação geral, alcançaria, quando muito, os direitos do falecido passíveis de sucessão pelo filho. Ficou mantida, portanto, a condenação, na ação originária, ao pagamento da indenização no valor de R$ 150 mil. 

Ao final, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, salientou o fato de o relator ter dado preferência ao julgamento de processo que trata de acidente de trabalho que gera grandes e graves consequências para a sociedade, família, erário e previdência social. Segundo Dalazen, a iniciativa merece os cumprimentos pelo fato de o TST, em seu nome e no do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, já haverem recomendado a toda a Justiça do Trabalho preferência no julgamento de processos que tratem do tema. 

(Dirceu Arcoverde) 



Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=12247